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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18814 de 24 de Junho de 2016

Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça.

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Art. 2º

No provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei será observado o disposto no art. 2º da Lei nº 16.559, de 6 de agosto de 2010, e alterações subsequentes.