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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 18814 de 24 de Junho de 2016

Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, 32 (trinta e dois) cargos de provimento em comissão, simbologia 4-C e 88 (oitenta e oito) cargos de provimento em comissão, simbologia 5-C, para compor os serviços auxiliares necessários às atividades institucionais das Promotorias de Justiça de entrância final, intermediária e inicial.§1° A distribuição e lotação dos cargos previstos neste artigo observarão os critérios definidos nos Anexos I e II, devendo constar do respectivo ato de nomeação, e as atribuições e outras características serão as definidas no Anexo III, todos desta Lei.

§ 1º

São atribuições dos cargos previstos neste artigo prestar auxílio às Promotorias de Justiça em assuntos técnicos, operacionais e administrativos de menor grau de complexidade, referentes às atividades relacionadas às respectivas funções institucionais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei 19071 de 12/07/2017)

I

os nomeados para os cargos de provimento em comissão, simbologia 4-C, serão designados para o exercício de suas atribuições nas Promotorias de Justiça dos Foros Centrais das Comarcas das Regiões Metropolitanas; (Incluído pela Lei 19071 de 12/07/2017)

II

os nomeados para os cargos de provimento em comissão, simbologia 5-C, serão designados para o exercício de suas atribuições nas Promotorias de Justiça dos Foros Regionais das Comarcas das Regiões Metropolitanas e nas Promotorias de Justiça das comarcas de entrância final, intermediária e inicial. (Incluído pela Lei 19071 de 12/07/2017)

§ 2º

A remuneração dos cargos criados por esta Lei é a correspondente aos valores previstos em seu Anexo IV.