Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18809 de 20 de Junho de 2016
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Luiz Lourenço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Luiz Lourenço.
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