Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18805 de 17 de Junho de 2016
Obriga os fornecedores de produto ou serviço a informar o histórico dos preços do produto ou serviço em promoção.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.