Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18805 de 17 de Junho de 2016
Obriga os fornecedores de produto ou serviço a informar o histórico dos preços do produto ou serviço em promoção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Obriga os fornecedores de produto e serviço comercializados por meio da internet a informar ao consumidor o histórico de preços do produto ou serviço veiculado como promoção ou liquidação.
Parágrafo único
Considera-se promoção ou liquidação, para fins desta Lei, a redução de preço, do produto ou do serviço igual ou superior a 20% (vinte por cento).