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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18805 de 17 de Junho de 2016

Obriga os fornecedores de produto ou serviço a informar o histórico dos preços do produto ou serviço em promoção.

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Art. 1º

Obriga os fornecedores de produto e serviço comercializados por meio da internet a informar ao consumidor o histórico de preços do produto ou serviço veiculado como promoção ou liquidação.

Parágrafo único

Considera-se promoção ou liquidação, para fins desta Lei, a redução de preço, do produto ou do serviço igual ou superior a 20% (vinte por cento).