Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18803 de 10 de Junho de 2016
Institui o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No mês Setembro Vermelho o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a consciência sobre a necessidade da doação.