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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18803 de 10 de Junho de 2016

Institui o mês Setembro Vermelho, dedicado a ações de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos no Estado do Paraná.

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Art. 2º

No mês Setembro Vermelho o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e tecidos, visando implementar ações educativas à população, desenvolvendo a  consciência sobre a necessidade da doação.