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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 8º

O pessoal do D.A.E. constituirá um quadro especial composto de extranumerários, mensalista, diaristas, contratados, tarefeiros e pessoal para obras novas, com vencimentos e salários próprios.

§ 1º

Será mantido em suas respectivas funções, sem prejuizo dos seus direitos e vantagens todo o pessoal que integra o atual quadro de titulares e extranumerários do D.A.E..

§ 2º

Todos os cargos isolados e iniciais de carreira do atual Quadro de Titulados do D.A.E., com exceção dos de direção, serão extintos a medida que vagarem, devendo só permanecer os extranumerários.

§ 3º

As atribuições dos diversos órgãos que constituem a administração do D.A.E., bem como a do respectivo pessoal, serão regidas por Regulamento.