Artigo 7º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Serão órgão executivos do D.A.E.:
a
Diretoría
b
Divisões e Secções Técnicas
c
Divisões e Secções de tratamentos
d
Divisões e Secções Administrativas
e
Divisão Industrial e Comercial
f
Tesouraria
g
Procuradoria Judicial.