Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros do Conselho Consultivo, perceberão a gratificação de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) por Secção a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros) mensais.