Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os membros do Conselho Consultivo, perceberão a gratificação de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) por Secção a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros) mensais.