Artigo 5º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Competirá ao Conselho Consultivo, emitir pareceres sôbre:
a
a organização e alteração dos planos de trabalho do D.A.E.;
b
os projetos de obras a cargo do D.A.E.;
c
os orçamentos anuais do D.A.E.;
d
as operações de créditos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
e
os relatórios e as prestações de contas anuais do Diretor do D.A.E.;
f
os contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;
g
as tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;
h
as dúvidas na interpretação ou consequentes omissões desta lei;
i
os ante-projétos de regulmento para os serviços de água e esgôtos das cidades do interior;
j
a elaboração de novas taxas de água e esgôtos, bem como a revisão das vigentes.