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Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 5º

Competirá ao Conselho Consultivo, emitir pareceres sôbre:

a

a organização e alteração dos planos de trabalho do D.A.E.;

b

os projetos de obras a cargo do D.A.E.;

c

os orçamentos anuais do D.A.E.;

d

as operações de créditos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;

e

os relatórios e as prestações de contas anuais do Diretor do D.A.E.;

f

os contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;

g

as tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;

h

as dúvidas na interpretação ou consequentes omissões desta lei;

i

os ante-projétos de regulmento para os serviços de água e esgôtos das cidades do interior;

j

a elaboração de novas taxas de água e esgôtos, bem como a revisão das vigentes.