Artigo 4º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A direção do D.A.E. caberá a um Engenheiro Civil do Quadro de Funcionários do Estado, nomeado por ato do Poder Executivo, e dum Conselho Consultivo, composto de cinco membros, assim constituido:
a
1 Presidente.
b
1 representante da Secretaria da Fazenda;
c
1 representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;
d
1 representante do Conselho Regional de Engenharía e Arquitetura da 7ª Região e;
e
do Diretor do Departamento de Água e Esgôtos.
§ 1º
Todos os membros do Conselho serão brasileiros natos.
§ 2º
A presidência caberá ao secretário de Viação e Obras Públicas.
§ 3º
As nomeações dos membros do Conselho Consultivo, serão de livre escolha do Poder Executivo.
§ 4º
O mandato do representante do Conselho Regional de Engenharía e Arquitetura, será renovado anualmente.