Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A direção do D.A.E. caberá a um Engenheiro Civil do Quadro de Funcionários do Estado, nomeado por ato do Poder Executivo, e dum Conselho Consultivo, composto de cinco membros, assim constituido:

a

1 Presidente.

b

1 representante da Secretaria da Fazenda;

c

1 representante da Secretaria de Saúde e Assistência Social;

d

1 representante do Conselho Regional de Engenharía e Arquitetura da 7ª Região e;

e

do Diretor do Departamento de Água e Esgôtos.

§ 1º

Todos os membros do Conselho serão brasileiros natos.

§ 2º

A presidência caberá ao secretário de Viação e Obras Públicas.

§ 3º

As nomeações dos membros do Conselho Consultivo, serão de livre escolha do Poder Executivo.

§ 4º

O mandato do representante do Conselho Regional de Engenharía e Arquitetura, será renovado anualmente.