Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeio de 1.949, revogadas as disosições em contrário.