Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Toda a receita do D.A.E. em processo de arrecadação pelo Tesouro do Estado, na data da publicação desta Lei, deverá ser transferida ao D.A.E. que se encarregará de sua cobrança.