Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Todas as dívidas do D.A.E. não saldadas até a data da publicação desta Lei, serão transferidas ao Govêrno do Estado, que se responsabilizará pelo seu pagamento.