Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Govêrno do Estado providenciará junto aos poderes federais competentes, para que o D.A.E. goze das mesmas vantagens dos demais serviços públicos estaduais, nos Correios, Telégrafos, Alfandegas, emprêsas de transportes e de serviços de utilidade pública.