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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 25

O Govêrno do Estado providenciará junto aos poderes federais competentes, para que o D.A.E. goze das mesmas vantagens dos demais serviços públicos estaduais, nos Correios, Telégrafos, Alfandegas, emprêsas de transportes e de serviços de utilidade pública.