Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Si o D.A.E. vier a ser extinto, passarão para o Estados todos os direitos e obrigações decorrentes de atos por êle praticados.