Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A alienação ou mais ônus de bens patrimoniais do D.A.E. dependerão de autorização do Govêrno do Estado, ouvido o parecer do Conselho Consultivo.