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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 23

A alienação ou mais ônus de bens patrimoniais do D.A.E. dependerão de autorização do Govêrno do Estado, ouvido o parecer do Conselho Consultivo.