Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para as causas judiciais em que for parte o D.A.E., será competente o mesmo fôro dos Feitos da Fazenda do Estado.