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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 22

Para as causas judiciais em que for parte o D.A.E., será competente o mesmo fôro dos Feitos da Fazenda do Estado.