Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As transações do D.A.E. se farão mediante os mesmos instrumentos, as mesmas formalidades, perante os mesmos ofícios de registro público e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos, aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pelo Govêrno do Estado.