Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O produto das operações de crédito realizadas pelo D.A.E. só poderá ser aplicado em obras novas ou na aquisição de bens cujo valor útil seja superior ao prazo dos empréstimos.