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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 20

O produto das operações de crédito realizadas pelo D.A.E. só poderá ser aplicado em obras novas ou na aquisição de bens cujo valor útil seja superior ao prazo dos empréstimos.