Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As operações de crédito a que se refere o artigo anterior serão realizadas de acôrdo com as taxas de juros e nos prazos que forem autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.