Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Chefe do Executivo poderá autorizar o D.A.E. a realizar operações de crédito com Institutos de Previdência, Caixas Econômicas e outros estabelecimentos de crédito nacionais e estrangeiros, cabendo ao D.A.E. atender com seus recursos aos encargos decorrentes desses empréstimos.