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Artigo 17, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 17

O D.A.E. disporá de contabilidade própria de todo o seu movimento industrial, financeiro, orçamentário e patrimonial, organizada de acôrdo com as exigências do Regulamento Geral da Contabilidade Pública, compreendendo:

a

documentação e escrituração da receita e despêsa;

b

execução orçamentária;

c

preparo de processos e recebimento das contas de água e esgôtos e de serviços externos prestados;

d

preparo de processos e pagamentos das contas de fornecimento e serviços recebidos;

e

preparo de processos e pagamento das contas de medições de serviços e obras contratadas;

f

registro de custo-global e analítico dos diversos serviços e obras;

g

registro dos valores patrimoniais e levantamento periódico de seu inventário e estado.