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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 16

O fundo de saneamento mencionado na letra f do art. 3º, será constituido pelos saldos verificados na arrecadação anual proporcionada pela receita do D.A.E. (letras a, e, f, g, h, i, e k do art. 10).