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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 15

O D.A.E. encaminhará à Secretaria de Fazenda, balancetes mensais e balanço anual de seu movimento financeiro, para a necessária incorporação à Contabilidade Geral do Estado.