Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O D.A.E. encaminhará à Secretaria de Fazenda, balancetes mensais e balanço anual de seu movimento financeiro, para a necessária incorporação à Contabilidade Geral do Estado.