Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Todas as rendas mencionadas no art. 10, serão arrecadadas diretamente pelo D.A.E..