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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 13

O montante dos créditos especiais concedidos pelo Govêrno do Estado será posto à disposição da tesouraría do D.A.E. de uma só vez, caso não exista na lei respectiva, nenhuma referência à forma de entrega.