Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos da dotação orçamentária do Estado serão entregues ao D.A.E., pela Secretaría de Fazenda em duodécimos mediante requisição.