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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 11

A receita do D.A.E. será recolhida ao Banco do Estado do Paraná, em conta especial, a ordem e disposição do Diretor do D.A.E., e sua aplicação se fará em benefício dos serviços de água e esgôtos, obedecendo-se aos programas de trabalho e orçamentos anuais aprovados.