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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949

Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.

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Art. 1º

O Departamento de Água e Esgôtos, passa a ser entidade autarquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado, sob a Jurisdição da Secretaria Viação e Obras Públicas.