Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 188 de 18 de Janeiro de 1949
Transforma o Departamento de Agua e Esgotos em entidade autarquica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Água e Esgôtos, passa a ser entidade autarquica, com personalidade jurídica própria, séde e fôro na Capital do Estado, sob a Jurisdição da Secretaria Viação e Obras Públicas.