Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – Seds, de que trata o caput do art. 2º da Lei nº 18.374, de 2014, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – Seds.