Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – Seds, de que trata o caput do art. 2º da Lei nº 18.374, de 2014, passa a denominar-se Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – Seds.