Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e outros compromissos de natureza jurídica dos órgãos mencionados nesta Lei, referentes à área do trabalho, terão sua continuidade sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - Seju.