Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a cargo das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, da Administração e da Previdência – Seap e da Fazenda – Sefa, no âmbito das respectivas competências, a responsabilidade pela formulação dos atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei.