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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 7º

Fica a cargo das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, da Administração e da Previdência – Seap e da Fazenda – Sefa, no âmbito das respectivas competências, a responsabilidade pela formulação dos atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei.