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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a expedir os atos administrativos necessários à adequação da estrutura organizacional, ao remanejamento dos cargos de provimento efetivo, ao remanejamento e denominação dos cargos de provimento em comissão e das funções de gestão pública e dos ajustes administrativos e orçamentários que se fizerem necessários.