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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Cria dezessete cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - Seju.