Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria dezessete cargos de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5, na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos - Seju.