Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Transfere, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - Seds para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Seju, o Conselho Estadual do Trabalho – CET-PR.