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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 2º

Transfere da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social – Seds, para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Seju, as competências abaixo relacionadas, previstas nos incisos I a VI do art. 2º da Lei nº 18.374, de 15 de dezembro de 2014:

I

implantação das diretrizes e programas para as políticas públicas do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;

II

implementação e execução, através de programas, das políticas públicas nas áreas de intermediação de mão-de-obra e orientação profissional;

III

fomento da geração de trabalho, de emprego e de renda;

IV

operacionalização e execução do programa de seguro-desemprego, por meio de parcerias com órgãos públicos e privados;

V

desenvolvimento de programas e ações em parcerias com setores do Poder Público e com a sociedade civil organizada, com os objetivos de promover o emprego e o trabalho decente;

VI

implantação de políticas públicas para o desenvolvimento da economia solidária no âmbito do Estado do Paraná, tendo por fundamento as aptidões econômicas de cada região do Estado.