Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016
Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.