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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 10

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais especiais necessários à implementação desta Lei, sem onerar o limite estabelecido no art. 4º da Lei nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015.