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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18778 de 12 de Maio de 2016

Transformação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, e adoção de outras providências.

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Art. 1º

Transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – Seju, de que trata o art. 3º da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, em Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos – Seju.