Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 18777 de 12 de Maio de 2016
Dispõe sobre normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado do Paraná aos hospitais públicos ou privados filantrópicos sem fins lucrativos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.