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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 18777 de 12 de Maio de 2016

Dispõe sobre normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado do Paraná aos hospitais públicos ou privados filantrópicos sem fins lucrativos e adota outras providências.

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Art. 13

Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem consideradas satisfatórias pela Sesa, e de acordo com os critérios definidos em regulamento, serão concedidas subvenções sociais.