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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18777 de 12 de Maio de 2016

Dispõe sobre normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado do Paraná aos hospitais públicos ou privados filantrópicos sem fins lucrativos e adota outras providências.

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Art. 12

A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pela Sesa que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:

I

técnico: quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo o setor competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio;

II

financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.