Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 18777 de 12 de Maio de 2016
Dispõe sobre normas para concessão de subvenções sociais pelo Estado do Paraná aos hospitais públicos ou privados filantrópicos sem fins lucrativos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, se for o caso, serão devolvidos à Sesa, no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.