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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18776 de 16 de Maio de 2016

Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18776 /2016