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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18776 de 16 de Maio de 2016

Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O inciso I do art. 140 da Lei nº 15.608, de 2007, passa a contar com a seguinte redação: I – previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas;

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18776 /2016