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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18770 de 05 de Maio de 2016

Inclusão da Seção IXA na Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18770 /2016