Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18756 de 22 de Abril de 2016
Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.